Vexum Edição #12  ·  Mai 2026
Semana de 11–15 de Maio 12 de Maio de 2026  ·  Edição #13


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Inteligência Artificial · 4 min de leitura

Harvey AI chega ao Brasil: grandes escritórios testam IA que revisa contratos em segundos

A Harvey AI (uma das maiores IAs jurídicas do mundo, avaliada em US$ 3 bilhões) chegou ao Brasil. Três grandes escritórios já começaram a testar. A ferramenta consegue revisar contratos em minutos — algo que antes levava horas…

A ferramenta usa modelos de linguagem treinados com legislação e jurisprudência brasileira para revisar contratos, identificar cláusulas potencialmente abusivas e sugerir alterações em tempo real — dentro de um ambiente criptografado para preservar o sigilo profissional.

Segundo as bancas participantes do piloto, o tempo médio de revisão de contratos complexos caiu de 6 horas para menos de 40 minutos. O diferencial do Harvey em relação a ferramentas genéricas está no treinamento específico com dados do contexto jurídico nacional.

O que isso significa: a IA não substitui o raciocínio jurídico, mas elimina as tarefas repetitivas de primeira leitura. Advogados que dominarem o uso de IA terão vantagem competitiva clara nos próximos dois anos.

Regulação · 6 min de leitura

CNJ aprova resolução inédita que reconhece validade de contratos elaborados com supervisão de IA

O CNJ publicou a primeira regra oficial sobre IA na advocacia. Agora documentos feitos com ajuda de IA são oficialmente válidos — desde que sigam três condições simples. Os escritórios esperavam essa decisão há mais de dois anos…

A resolução determina que documentos produzidos com auxílio de IA são válidos desde que: (1) haja revisão e assinatura de advogado habilitado; (2) o sistema de IA utilizado seja auditável e registrado; e (3) o cliente seja informado sobre o uso da ferramenta.

Para os escritórios, a medida é uma luz verde regulatória esperada há mais de dois anos. Muitos já utilizavam IA internamente, mas evitavam formalizar o uso por receio de questionamentos éticos ou disciplinares perante a OAB.

Atenção: a resolução não se aplica a peças processuais destinadas ao STF e STJ enquanto esses tribunais não regulamentarem internamente. Advogados que atuam nessas esferas devem aguardar orientação específica.

Regulação & Legislação

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